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Lei 14.133/2021 · TÍTULO II — DAS LICITAÇÕES › CAPÍTULO X — DOS INSTRUMENTOS AUXILIARES › Seção VI — Do Registro Cadastral

Art. 87 da Lei 14.133/2021

Para os fins desta Lei, os órgãos e entidades da Administração Pública deverão utilizar o sistema de registro cadastral unificado disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), para efeito de cadastro unificado de licitantes, na forma disposta em regulamento.

§ 1º O sistema de registro cadastral unificado será público e deverá ser amplamente divulgado e estar permanentemente aberto aos interessados, e será obrigatória a realização de chamamento público pela internet, no mínimo anualmente, para atualização dos registros existentes e para ingresso de novos interessados.

§ 2º É proibida a exigência, pelo órgão ou entidade licitante, de registro cadastral complementar para acesso a edital e anexos.

§ 3º A Administração poderá realizar licitação restrita a fornecedores cadastrados, atendidos os critérios, as condições e os limites estabelecidos em regulamento, bem como a ampla publicidade dos procedimentos para o cadastramento.

§ 4º Na hipótese a que se refere o § 3º deste artigo, será admitido fornecedor que realize seu cadastro dentro do prazo previsto no edital para apresentação de propostas.

Entenda o Art. 87

O artigo estabelece que a Administração Pública deve utilizar um sistema de registro cadastral unificado disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Esse sistema é público, deve ser atualizado anualmente via chamamento e não pode exigir cadastros extras para acesso aos editais.

O que mais cai na prova

  • A utilização do sistema de registro cadastral unificado no PNCP é obrigatória para os órgãos e entidades.
  • O sistema deve ser permanentemente aberto aos interessados e passar por chamamento público anual.
  • É proibido exigir registro cadastral complementar para que o licitante tenha acesso ao edital e seus anexos.
  • A Administração pode restringir a licitação a fornecedores cadastrados, desde que respeitadas as regras de publicidade.
  • Mesmo em licitações restritas, é permitido o ingresso de fornecedores que se cadastrarem até o prazo final de apresentação das propostas.
Pegadinha comum

As bancas costumam afirmar que o registro cadastral complementar é obrigatório para acessar o edital ou que o sistema de registro deve ser fechado após o chamamento anual, quando na verdade o sistema deve ser permanentemente aberto.

Na prática

Uma empresa deseja participar de uma licitação e o órgão exige que ela faça um cadastro específico no site da prefeitura antes de baixar o edital; essa exigência é ilegal conforme o parágrafo 2º deste artigo.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 87

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.