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Lei 14.735/2023 · CAPÍTULO IV — DOS POLICIAIS CIVIS › Seção II — Do Concurso, da Investidura e da Promoção

Art. 24 da Lei 14.735/2023

A lei do respectivo ente federativo deve dispor sobre o fluxo regular e o equilíbrio quantitativo dos servidores nos cargos da polícia civil, com a previsão de realização periódica de concursos públicos.

§ 1º O servidor que pedir exoneração antes de completar 3 (três) anos de exercício deve ressarcir ao erário competente os gastos com sua formação, proporcionalmente ao tempo de serviço.

§ 2º As promoções dos policiais civis ocorrerão com base nos critérios de antiguidade, de tempo de serviço na carreira e de merecimento e podem, inclusive, ser realizadas post mortem, conforme disposto em lei específica do respectivo ente federativo.

§ 3º Em situações específicas, lei do respectivo ente federativo disporá sobre a regulamentação da promoção dos policiais civis independentemente da existência de vagas.

§ 4º As promoções de classes nos cargos da polícia civil devem ser estabelecidas pelos critérios definidos em lei específica, como tempo na carreira, aperfeiçoamento e merecimento.

§ 5º Para promoção à classe mais elevada dos cargos efetivos da polícia civil, pode ser exigida a realização de curso de gestão pública ou equivalente, disponibilizado pela Escola Superior de Polícia Civil ou por outras instituições oficiais de ensino superior.

§ 6º A lei do respectivo ente federativo pode dispor sobre outros critérios de promoção mais benéficos que os previstos nesta Lei.

Entenda o Art. 24

Lei do ente deve garantir fluxo regular nos cargos com concursos periódicos. Quem pede exoneração antes de 3 anos de exercício ressarce proporcionalmente os gastos com sua formação. Promoções seguem antiguidade, tempo de serviço e merecimento, inclusive post mortem, e pode-se exigir curso de gestão para a classe mais elevada.

O que mais cai na prova

  • Concursos públicos periódicos.
  • Exoneração antes de 3 anos: ressarcimento proporcional dos gastos de formação.
  • Promoção por antiguidade, tempo na carreira e merecimento, admitida post mortem.
  • Para a classe mais elevada, pode ser exigido curso de gestão pública.
Pegadinha comum

Trocar o prazo de 3 anos por 5 anos para o ressarcimento da formação.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 24

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.