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Lei 14.735/2023 · CAPÍTULO IV — DOS POLICIAIS CIVIS › Seção II — Do Concurso, da Investidura e da Promoção

Art. 20 da Lei 14.735/2023

O quadro de servidores efetivos das polícias civis é composto por cargos de nível superior, em função da complexidade de suas atribuições, nos quais o ingresso depende de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, observados os seguintes requisitos:

I – ser brasileiro;

II – ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos;

III – estar quite com as obrigações eleitorais e militares; e

IV – gozar de capacidade física e mental para o exercício do cargo.

§ 1º Para o cargo de oficial investigador de polícia é exigido diploma de ensino superior completo, em nível de graduação, em qualquer área, reconhecido pelo Ministério da Educação.

§ 2º Para o cargo de perito oficial criminal é exigido diploma de nível superior completo, em nível de graduação, reconhecido pelo Ministério da Educação, observado que os editais dos concursos públicos podem prever seleção por área de conhecimento e exigir habilitação legal específica, na forma da lei do respectivo ente federativo.

§ 3º Para o cargo de delegado de polícia são exigidos curso de bacharelado em Direito reconhecido pelo órgão competente e 3 (três) anos de atividade jurídica ou policial, cabendo ao Conselho Superior de Polícia Civil definir os requisitos para classificação como atividade jurídica.

§ 4º Para a investidura no cargo de delegado de polícia é exigida aprovação em concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases do certame, vedada a participação na comissão do concurso de servidor da segurança pública que não integre os quadros da polícia civil.

§ 5º A comprovação de formação superior e atividade jurídica ou policial de que trata este artigo deve ocorrer no ato da posse.

§ 6º Lei do respectivo ente federativo pode estabelecer critérios para a realização e a seleção das etapas do concurso público destinado aos cargos efetivos das polícias civis, como as etapas de prova física, de exame psicotécnico, de avaliação médica e de investigação social.

Entenda o Art. 20

Os cargos da polícia civil são de nível superior, com ingresso por concurso, exigindo ser brasileiro, ter 18 anos, estar quite com obrigações eleitorais e militares e ter capacidade física e mental. Oficial investigador exige graduação em qualquer área; perito, graduação conforme a área; delegado, bacharelado em Direito e 3 anos de atividade jurídica ou policial, com concurso de provas e títulos e participação da OAB em todas as fases. A comprovação ocorre na posse.

O que mais cai na prova

  • Todos os cargos de nível superior.
  • Delegado: bacharel em Direito + 3 anos de atividade jurídica ou policial.
  • Concurso de delegado: provas e títulos, com participação da OAB em todas as fases.
  • Comprovação de escolaridade e atividade jurídica no ato da posse.
Pegadinha comum

Dizer que a comprovação dos 3 anos de atividade jurídica ocorre na inscrição do concurso.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 20

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.