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Lei 14.735/2023 · CAPÍTULO IV — DOS POLICIAIS CIVIS › Seção II — Do Concurso, da Investidura e da Promoção

Art. 25 da Lei 14.735/2023

A requerimento dos interessados, os ocupantes dos cargos efetivos da polícia civil podem exercer funções no âmbito de outro ente federativo, mediante permuta ou cessão, condicionada à autorização expressa dos respectivos governadores ou mediante delegação desses, atendida a legislação aplicável, sem qualquer prejuízo e asseguradas todas as prerrogativas, os direitos e as vantagens, bem como os deveres e as vedações estabelecidos pelo ente federativo de origem.

Parágrafo único. (VETADO)

Entenda o Art. 25

A pedido dos interessados, policiais civis podem atuar em outro ente federativo por permuta ou cessão, com autorização expressa dos governadores (ou de quem receba delegação), mantendo todos os direitos, prerrogativas, deveres e vedações do ente de origem.

O que mais cai na prova

  • Permuta ou cessão a requerimento dos interessados.
  • Exige autorização expressa dos governadores ou delegação.
  • Mantém direitos e deveres do ente de origem.
Pegadinha comum

Dizer que a cessão pode ser imposta de ofício pelo governador.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 25

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.