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Lei 7.210/1984 · TÍTULO III — DOS ÓRGÃOS DA EXECUÇÃO PENAL › CAPÍTULO II — DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA

Art. 63 da Lei 7.210/1984

O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária será integrado por treze membros designados através de ato do Ministério da Justiça, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade e dos Ministérios da área social.

Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho terá duração de dois anos, renovado um terço em cada ano.

Entenda o Art. 63

O CNPCP tem 13 membros designados pelo Ministério da Justiça entre profissionais do Direito Penal e áreas correlatas e representantes da comunidade e de ministérios sociais, com mandato de 2 anos, renovado 1/3 a cada ano.

O que mais cai na prova

  • 13 membros.
  • Mandato de 2 anos.
  • Renovação de 1/3 por ano.
Pegadinha comum

Trocar o mandato de 2 por 4 anos.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 63

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.