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Lei 7.210/1984 · TÍTULO I — DO OBJETO E DA APLICAÇÃO DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL

Art. 1º da Lei 7.210/1984

7

A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.

Entenda o Art. 1º

A execução penal busca efetivar a sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a integração social harmônica do condenado e do internado.

O que mais cai na prova

  • Finalidade dupla: punir e ressocializar.
Pegadinha comum

Dizer que a LEP tem finalidade apenas retributiva.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1º

7 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 74 · Polícia Civil do Estado do Piauí/PI 2026 — Oficial Investigador
  • Questão 94 · Polícia Militar do Ceará/CE 2025 — Soldado QPPM
  • Questão 13 · Departamento Penitenciário Nacional 2020 — Curso de Formação · 2ª Turma · 1ª Prova (Cargo 8)
  • Questão 46 · Secretaria de Estado da Justiça de Sergipe/SE 2018 — Guarda de Segurança do Sistema Prisional (caderno A02, tipo T)
  • Questão 1 · Secretaria de Estado da Justiça de Sergipe/SE 2018 — Guarda de Segurança do Sistema Prisional — Curso de Preparação (prova final)
  • Questão 2 · Secretaria de Estado da Justiça de Sergipe/SE 2018 — Guarda de Segurança do Sistema Prisional — Curso de Preparação (prova final)
  • Questão 99 · Polícia Civil do Estado do Maranhão/MA 2017 — Delegado de Polícia Civil
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.