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Lei 7.210/1984 · TÍTULO III — DOS ÓRGÃOS DA EXECUÇÃO PENAL › CAPÍTULO V — DO CONSELHO PENITENCIÁRIO

Art. 70 da Lei 7.210/1984

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Incumbe ao Conselho Penitenciário:

I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso; (Inciso com redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º/12/2003)

II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;

III - apresentar, no primeiro trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;

IV - supervisionar os patronatos, bem como assistência dos egressos.

Entenda o Art. 70

O Conselho Penitenciário opina sobre indulto e comutação (salvo indulto por estado de saúde), inspeciona estabelecimentos, apresenta relatório anual ao CNPCP no primeiro trimestre e supervisiona patronatos e a assistência aos egressos.

O que mais cai na prova

  • Parecer sobre indulto e comutação.
  • Exceção: indulto humanitário.
  • Relatório anual ao CNPCP.
Pegadinha comum

Dizer que o Conselho Penitenciário deve opinar também no indulto pedido com base no estado de saúde do preso.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 70

5 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 42 · Departamento Penitenciário Nacional 2020 — Curso de Formação · 2ª Turma · 1ª Prova (Cargo 8)
  • Questão 39 · Departamento Penitenciário Nacional 2020 — Cargo 1
  • Questão 39 · Departamento Penitenciário Nacional 2020 — Cargo 2
  • Questão 39 · Departamento Penitenciário Nacional 2020 — Cargo 4
  • Questão 39 · Departamento Penitenciário Nacional 2020 — Cargo 5
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.