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Lei 7.210/1984 · TÍTULO III — DOS ÓRGÃOS DA EXECUÇÃO PENAL › CAPÍTULO IV — DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Art. 67 da Lei 7.210/1984

5

O Ministério Público fiscalizará a execução da pena e da medida de segurança, oficiando no processo executivo e nos incidentes da execução.

Entenda o Art. 67

O MP fiscaliza a execução da pena e da medida de segurança, oficiando no processo executivo e nos incidentes.

O que mais cai na prova

  • Fiscal da execução.
Pegadinha comum

Dizer que o MP não atua nos incidentes.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 67

5 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 39 · Departamento Penitenciário Nacional 2020 — Cargo 3
  • Questão 39 · Departamento Penitenciário Nacional 2020 — Cargo 7
  • Questão 68 · Departamento Penitenciário Nacional 2020 — Cargo 8
  • Questão 69 · Departamento Penitenciário Nacional 2020 — Cargo 8
  • Questão 90 · Departamento Penitenciário Nacional 2020 — Cargo 8
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.