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Lei 7.210/1984 · TÍTULO III — DOS ÓRGÃOS DA EXECUÇÃO PENAL › CAPÍTULO II — DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA

Art. 64 da Lei 7.210/1984

8

Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe:

I - propor diretrizes da política criminal quanto a prevenção do delito, Administração da Justiça Criminal e execução das penas e das medidas de segurança;

II - contribuir na elaboração de planos nacionais de desenvolvimento, sugerindo as metas e prioridades da política criminal e penitenciária;

III - promover a avaliação periódica do sistema criminal para a sua adequação às necessidades do País;

IV - estimular e promover a pesquisa criminológica;

V - elaborar programa nacional penitenciário de formação e aperfeiçoamento do servidor;

VI - estabelecer regras sobre a arquitetura e construção de estabelecimentos penais e casas de albergados;

VII - estabelecer os critérios para a elaboração da estatística criminal;

VIII - inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos penais, bem assim informar-se, mediante relatórios do Conselho Penitenciário, requisições, visitas ou outros meios, acerca do desenvolvimento da execução penal nos Estados, Territórios e Distrito Federal, propondo às autoridades dela incumbida as medidas necessárias ao seu aprimoramento;

IX - representar ao juiz da execução ou à autoridade administrativa para instauração de sindicância ou procedimento administrativo, em caso de violação das normas referentes à execução penal;

X - representar à autoridade competente para a interdição, no todo ou em parte, de estabelecimento penal.

Entenda o Art. 64

O CNPCP propõe diretrizes de política criminal, contribui com planos nacionais, avalia o sistema criminal, estimula a pesquisa, elabora programa de formação de servidores, fixa regras de arquitetura dos estabelecimentos e critérios de estatística, inspeciona estabelecimentos e representa por sindicância ou interdição.

O que mais cai na prova

  • Diretrizes de política criminal.
  • Regras de arquitetura prisional.
Pegadinha comum

Dizer que o CNPCP pode interditar diretamente um presídio (ele representa).

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 64

8 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 35 · Departamento Penitenciário Nacional 2020 — Curso de Formação · 2ª Turma · 1ª Prova (Cargo 8)
  • Questão 38 · Departamento Penitenciário Nacional 2020 — Cargo 1
  • Questão 40 · Departamento Penitenciário Nacional 2020 — Cargo 1
  • Questão 40 · Departamento Penitenciário Nacional 2020 — Cargo 2
  • Questão 38 · Departamento Penitenciário Nacional 2020 — Cargo 3
  • Questão 38 · Departamento Penitenciário Nacional 2020 — Cargo 4
  • Questão 38 · Departamento Penitenciário Nacional 2020 — Cargo 5
  • Questão 40 · Departamento Penitenciário Nacional 2020 — Cargo 5
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.