Art. 61 da Lei 7.210/1984
6São órgãos da execução penal:
I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;
II - o Juízo da Execução;
III - o Ministério Público;
IV - o Conselho Penitenciário;
V - os Departamentos Penitenciários;
VI - o Patronato;
VII - o Conselho da Comunidade;
VIII - a Defensoria Pública. (Inciso acrescido pela Lei nº 12.313, de 19/8/2010)