Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 7.210/1984 · TÍTULO III — DOS ÓRGÃOS DA EXECUÇÃO PENAL › CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 61 da Lei 7.210/1984

6

São órgãos da execução penal:

I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;

II - o Juízo da Execução;

III - o Ministério Público;

IV - o Conselho Penitenciário;

V - os Departamentos Penitenciários;

VI - o Patronato;

VII - o Conselho da Comunidade;

VIII - a Defensoria Pública. (Inciso acrescido pela Lei nº 12.313, de 19/8/2010)

Entenda o Art. 61

São órgãos da execução penal: CNPCP, Juízo da Execução, MP, Conselho Penitenciário, Departamentos Penitenciários, Patronato, Conselho da Comunidade e Defensoria Pública.

O que mais cai na prova

  • Oito órgãos.
  • Defensoria incluída em 2010.
Pegadinha comum

Incluir a Polícia Penal ou a OAB entre os órgãos da execução.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 61

6 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 3 · Departamento Penitenciário Nacional 2020 — Curso de Formação · 2ª Turma · 2ª Prova (Cargo 8)
  • Questão 45 · Departamento Penitenciário Nacional 2020 — Curso de Formação · 2ª Turma · 1ª Prova (Cargo 8)
  • Questão 38 · Departamento Penitenciário Nacional 2020 — Cargo 3
  • Questão 38 · Departamento Penitenciário Nacional 2020 — Cargo 6
  • Questão 66 · Departamento Penitenciário Nacional 2020 — Cargo 8
  • Questão 5 · Secretaria de Estado da Justiça de Sergipe/SE 2018 — Guarda de Segurança do Sistema Prisional — Curso de Preparação (prova final)
Resolva estas questões com correção na hora. Crie sua conta grátis: até 300 questões por mês, sem prazo e sem cartão.
Criar conta grátis Conheça a plataforma

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.