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Lei 7.210/1984 · TÍTULO III — DOS ÓRGÃOS DA EXECUÇÃO PENAL › CAPÍTULO VI — DOS DEPARTAMENTOS PENITENCIÁRIOS › Seção I — Do Departamento Penitenciário Nacional

Art. 71 da Lei 7.210/1984

O Departamento Penitenciário Nacional, subordinado ao Ministério da Justiça, é órgão executivo da Política Penitenciária Nacional e de apoio administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. (Denominação do “Departamento Penitenciário Nacional” alterada para “Secretaria Nacional de Políticas Penais” pela Medida Provisória nº 1.154, de 1º/1/2023, convertida na Lei nº 14.600, de 19/6/2023)

Entenda o Art. 71

O DEPEN, subordinado ao Ministério da Justiça, é o órgão executivo da Política Penitenciária Nacional e apoio administrativo e financeiro do CNPCP.

O que mais cai na prova

  • Órgão executivo da política penitenciária.
  • Apoio ao CNPCP.
Pegadinha comum

Dizer que o DEPEN é subordinado ao CNPCP.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 71

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.