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Art. 11 da Lei 7.716/1989

Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos:

Pena: reclusão de um a três anos.

Entenda o Art. 11

Crime de impedir o acesso às entradas sociais de edifícios públicos ou residenciais e aos elevadores ou escadas de acesso, por discriminação. Pena: reclusão de 1 a 3 anos.

O que mais cai na prova

  • Entradas sociais, elevadores e escadas.
  • Pena: reclusão de 1 a 3 anos.
Pegadinha comum

Dizer que obrigar alguém a usar o elevador de serviço por sua cor não é crime.

Na prática

O porteiro que manda um morador negro usar o elevador de serviço, por causa da cor, comete o crime.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 11

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.