Art. 11 da Lei 7.716/1989
Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos:
Pena: reclusão de um a três anos.
Lei 7.716/1989
Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos:
Pena: reclusão de um a três anos.
Grife, anote e favorite os artigos — grátis, é só ter conta. Suas marcações ficam salvas e você revisa tudo em "Minhas marcações".
Crime de impedir o acesso às entradas sociais de edifícios públicos ou residenciais e aos elevadores ou escadas de acesso, por discriminação. Pena: reclusão de 1 a 3 anos.
Dizer que obrigar alguém a usar o elevador de serviço por sua cor não é crime.
O porteiro que manda um morador negro usar o elevador de serviço, por causa da cor, comete o crime.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.
Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.