Art. 12 da Lei 7.716/1989
1Impedir o acesso ou uso de transportes públicos, como aviões, navios, barcas, barcos, ônibus, trens, metrô ou qualquer outro meio de transporte concedido.
Pena: reclusão de um a três anos.
Lei 7.716/1989
Impedir o acesso ou uso de transportes públicos, como aviões, navios, barcas, barcos, ônibus, trens, metrô ou qualquer outro meio de transporte concedido.
Pena: reclusão de um a três anos.
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Crime de impedir o acesso ou uso de transportes públicos (aviões, navios, barcas, ônibus, trens, metrô ou outro transporte concedido) por discriminação. Pena: reclusão de 1 a 3 anos.
Dizer que transporte por aplicativo privado é expressamente citado no artigo.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
1 questão de prova cita este artigo.
Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.