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Art. 12 da Lei 7.716/1989

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Impedir o acesso ou uso de transportes públicos, como aviões, navios, barcas, barcos, ônibus, trens, metrô ou qualquer outro meio de transporte concedido.

Pena: reclusão de um a três anos.

Entenda o Art. 12

Crime de impedir o acesso ou uso de transportes públicos (aviões, navios, barcas, ônibus, trens, metrô ou outro transporte concedido) por discriminação. Pena: reclusão de 1 a 3 anos.

O que mais cai na prova

  • Transportes públicos e concedidos.
  • Pena: reclusão de 1 a 3 anos.
Pegadinha comum

Dizer que transporte por aplicativo privado é expressamente citado no artigo.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 12

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 40 · Polícia Militar do Estado de São Paulo/SP 2020 — Cabo PM (CPC/20)
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.