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Art. 6º da Lei 7.716/1989

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Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.

Pena: reclusão de três a cinco anos.

Parágrafo único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço).

Entenda o Art. 6º

Crime de recusar, negar ou impedir a inscrição ou o ingresso de aluno em escola pública ou privada de qualquer nível, por discriminação. Pena: reclusão de 3 a 5 anos, agravada de 1/3 se a vítima for menor de 18 anos.

O que mais cai na prova

  • Estabelecimento de ensino público ou privado.
  • Pena: reclusão de 3 a 5 anos.
  • Vítima menor de 18 anos: agravação de 1/3.
Pegadinha comum

Dizer que só se aplica a escolas públicas.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 6º

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 41 · Polícia Militar do Pará/PA 2023 — Oficial (CFO) — Conhecimentos Específicos
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.