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Art. 20-A da Lei 7.716/1989

Os crimes previstos nesta Lei terão as penas aumentadas de 1/3 (um terço) até a metade, quando ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação. (Artigo acrescido pela Lei nº 14.532, de 11/1/2023)

Entenda o Art. 20-A

Os crimes da Lei do Racismo têm a pena aumentada de 1/3 até a metade quando praticados em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação (o chamado 'racismo recreativo').

O que mais cai na prova

  • Aumento de 1/3 até a metade.
  • Contexto ou intenção de descontração, diversão ou recreação.
  • Combate às 'piadas' racistas.
Pegadinha comum

Dizer que a intenção de fazer piada exclui o crime. Na verdade, aumenta a pena.

Na prática

A 'brincadeira' racista feita num programa de humor tem a pena aumentada.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 20-A

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.