Art. 22 da Lei 7.716/1989
Revogam-se as disposições em contrário. (Primitivo art. 21 renumerado pela Lei nº 8.081, de 21/9/1990)
Lei 7.716/1989
Revogam-se as disposições em contrário. (Primitivo art. 21 renumerado pela Lei nº 8.081, de 21/9/1990)
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.