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Art. 21 da Lei 7.716/1989

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Primitivo art. 20 renumerado pela Lei nº 8.081, de 21/9/1990)

Questões de concurso sobre o Art. 21

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.