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Art. 9º da Lei 7.716/1989

Impedir o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos esportivos, casas de diversões, ou clubes sociais abertos ao público.

Pena: reclusão de um a três anos.

Entenda o Art. 9º

Crime de impedir o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos esportivos, casas de diversões ou clubes sociais abertos ao público, por discriminação. Pena: reclusão de 1 a 3 anos.

O que mais cai na prova

  • Estabelecimentos esportivos, diversões e clubes abertos ao público.
  • Pena: reclusão de 1 a 3 anos.
Pegadinha comum

Dizer que clubes fechados, só para sócios, estão incluídos no tipo (o texto exige 'abertos ao público').

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 9º

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.