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Art. 159 da Lei 8.072/1990

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Pena - reclusão, de oito a quinze anos.

§ 1º .......................................................................................................

Pena - reclusão, de doze a vinte anos.

§ 2º ........................................................................................................

Pena - reclusão, de dezesseis a vinte e quatro anos.

§ 3º ......................................................................................................

Pena - reclusão, de vinte e quatro a trinta anos.

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Entenda o Art. 159

Trecho da Lei dos Crimes Hediondos que fixou as penas da extorsão mediante sequestro: 8 a 15 anos; se durar mais de 24 horas, vítima menor de 18 ou maior de 60, ou cometida por bando, 12 a 20 anos; com lesão grave, 16 a 24 anos; com morte, 24 a 30 anos.

O que mais cai na prova

  • Simples: reclusão de 8 a 15 anos.
  • § 1º (mais de 24 horas, menor de 18, maior de 60, quadrilha): 12 a 20 anos.
  • Lesão grave: 16 a 24 anos; morte: 24 a 30 anos (maior pena mínima do CP).
  • Todas as formas são hediondas.
Pegadinha comum

Dizer que a pena máxima do latrocínio é maior que a da extorsão mediante sequestro com morte (ambas chegam a 30 anos, mas a mínima da extorsão é 24).

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 159

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.