Art. 159 da Lei 8.072/1990
...............................................................................................
Pena - reclusão, de oito a quinze anos.
§ 1º .......................................................................................................
Pena - reclusão, de doze a vinte anos.
§ 2º ........................................................................................................
Pena - reclusão, de dezesseis a vinte e quatro anos.
§ 3º ......................................................................................................
Pena - reclusão, de vinte e quatro a trinta anos.
....................................................................................................