Art. 213 da Lei 8.072/1990
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Pena - reclusão, de seis a dez anos.
Lei 8.072/1990
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Pena - reclusão, de seis a dez anos.
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Trecho da Lei dos Crimes Hediondos que alterou a pena do estupro (art. 213 do CP) para reclusão de 6 a 10 anos. A redação atual do art. 213, dada pela Lei 12.015/2009, mantém essa pena e inclui qualquer ato libidinoso.
Dizer que o estupro simples não é hediondo.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.