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Art. 223 da Lei 8.072/1990

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Pena - reclusão, de oito a doze anos.

Parágrafo único. .........................................................................

Pena - reclusão, de doze a vinte e cinco anos.

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Entenda o Art. 223

Trecho da Lei dos Crimes Hediondos que alterou as penas do antigo art. 223 do CP (crimes sexuais qualificados por lesão grave ou morte). O art. 223 foi revogado pela Lei 12.015/2009, e hoje essas qualificadoras estão no próprio art. 213 e no art. 217-A.

O que mais cai na prova

  • Dispositivo do CP já revogado.
  • Qualificadoras atuais estão nos §§ 1º e 2º do art. 213 e nos §§ 3º e 4º do art. 217-A.
Pegadinha comum

Aplicar o art. 223 do CP como se ainda estivesse em vigor.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 223

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.