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Art. 267 da Lei 8.072/1990

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Pena - reclusão, de dez a quinze anos.

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Entenda o Art. 267

Trecho da Lei dos Crimes Hediondos que alterou a pena do art. 267 do CP (epidemia) para reclusão de 10 a 15 anos. A epidemia com resultado morte é crime hediondo.

O que mais cai na prova

  • Epidemia: reclusão de 10 a 15 anos.
  • Epidemia com resultado morte é hedionda (art. 1º, VII).
Pegadinha comum

Dizer que qualquer epidemia é crime hediondo. Só a com resultado morte.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 267

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.