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Lei 8.112/1990 · TÍTULO VII › CAPÍTULO ÚNICO — DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

Art. 234 da Lei 8.112/1990

(Revogado pela Lei nº 8.745, de 9/12/1993).

Questões de concurso sobre o Art. 234

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.