Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 8.112/1990 · TÍTULO IV — DO REGIME DISCIPLINAR › CAPÍTULO V — DAS PENALIDADES

Art. 142 da Lei 8.112/1990

6

A ação disciplinar prescreverá:

I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto á advertência.

§ 1º O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

§ 2º Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

§ 3º A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

§ 4º Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.

Entenda o Art. 142

Este artigo estabelece os prazos para a Administração Pública punir o servidor que cometeu uma infração. O prazo começa a contar a partir do momento em que a autoridade toma conhecimento do fato. Se o ato também for considerado crime, valem os prazos da lei penal.

O que mais cai na prova

  • O prazo para demissão, cassação de aposentadoria e destituição de cargo em comissão é de 5 anos.
  • A suspensão prescreve em 2 anos e a advertência em 180 dias.
  • A abertura de sindicância ou PAD interrompe a contagem do prazo prescricional.
  • Após a interrupção, o prazo volta a correr do zero a partir do fim da interrupção.
Pegadinha comum

As bancas costumam trocar o termo 'conhecimento do fato' por 'data do cometimento do fato' ou confundir os prazos de cada penalidade.

Na prática

Se um servidor comete uma falta grave punível com demissão, a Administração tem 5 anos para iniciar o processo após descobrir o ocorrido; se abrir um PAD no 3º ano, a contagem para e só recomeça após a decisão final.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 142

6 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 26 · Polícia Federal 2025 — Administrador (Cargo 1)
  • Questão 43 · Prefeitura de São Caetano do Sul/SP 2023 — Guarda Civil Municipal
  • Questão 27 · Polícia Federal 2021 — Agente de Polícia Federal
  • Questão 14 · Polícia Civil do Estado da Paraíba/PB 2021 — Delegado de Polícia Civil — Conhecimentos Gerais
  • Questão 81 · Polícia Civil do Estado de Sergipe/SE 2018 — Curso de Instrução
  • Questão 58 · Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco/PE 2018 — Oficial — Aspirante do Corpo de Bombeiros
Resolva estas questões com correção na hora. Crie sua conta grátis: até 300 questões por mês, sem prazo e sem cartão.
Criar conta grátis Conheça a plataforma

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.