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Lei 8.112/1990 · TÍTULO II — DO PROVIMENTO, VACÂNCIA, REMOÇÃO, REDISTRIBUIÇÃO E SUBSTITUIÇÃO › CAPÍTULO III — DA REMOÇÃO E DA REDISTRIBUIÇÃO › Seção II — Da Redistribuição

Art. 37 da Lei 8.112/1990

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Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos: (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997)

I - interesse da administração; (Inciso acrescido pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997)

II - equivalência de vencimentos; (Inciso acrescido pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997)

III - manutenção da essência das atribuições do cargo; (Inciso acrescido pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997)

IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades; (Inciso acrescido pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997)

V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional; (Inciso acrescido pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997)

VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade. (Inciso acrescido pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997)

§ 1º A redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade. (Parágrafo com redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997)

§ 2º A redistribuição de cargos efetivos vagos se dará mediante ato conjunto entre o órgão central do SIPEC e os órgãos e entidades da Administração Pública Federal envolvidos. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997)

§ 3º Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31. (Primitivo § 2º renumerado e com nova redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997)

§ 4º O servidor que não for redistribuído ou colocado em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do SIPEC, e ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até seu adequado aproveitamento. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997)

Entenda o Art. 37

A redistribuição é o deslocamento de um cargo efetivo, que pode estar ocupado ou vago, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder. Esse processo exige a prévia apreciação do órgão central do SIPEC e deve respeitar requisitos como interesse da administração, equivalência de vencimentos e manutenção da essência das atribuições. Ocorre para ajustar a força de trabalho às necessidades do serviço, seja por reorganização, extinção ou criação de órgãos.

O que mais cai na prova

  • Aplica-se apenas a cargos de provimento efetivo, podendo estar ocupados ou vagos.
  • Exige a prévia apreciação do órgão central do SIPEC.
  • Requer equivalência de vencimentos e manutenção da essência das atribuições entre os cargos.
  • O servidor estável não redistribuído em casos de extinção ou reorganização será colocado em disponibilidade.
  • O servidor não redistribuído ou em disponibilidade poderá ter exercício provisório sob responsabilidade do SIPEC.
Pegadinha comum

A banca costuma afirmar que a redistribuição pode ocorrer entre Poderes diferentes (Executivo e Judiciário, por exemplo), quando a lei exige expressamente que seja no âmbito do mesmo Poder.

Na prática

Um analista de um ministério extinto foi deslocado para uma autarquia do mesmo Poder para ocupar cargo com a mesma escolaridade e vencimentos, mantendo a complexidade de suas funções, após aprovação prévia do SIPEC.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 37

6 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 21 · Prefeitura de Marituba/PA 2025 — Guarda Civil Municipal
  • Questão 43 · Polícia Federal 2025 — Administrador (Cargo 1)
  • Questão 57 · Polícia Civil do Estado de Alagoas/AL 2021 — Escrivão de Polícia
  • Questão 15 · Departamento Penitenciário Nacional 2020 — Cargo 1
  • Questão 21 · Polícia Civil do Estado do Maranhão/MA 2017 — Escrivão de Polícia
  • Questão 52 · Polícia Civil do Estado de Goiás/GO 2016 — Agente de Polícia Substituto — Conhecimentos Específicos
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.