Art. 127 da Lei 8.112/1990
10São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
Lei 8.112/1990 · TÍTULO IV — DO REGIME DISCIPLINAR › CAPÍTULO V — DAS PENALIDADES
São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
Grife, anote e favorite os artigos — grátis, é só ter conta. Suas marcações ficam salvas e você revisa tudo em "Minhas marcações".
Este artigo lista as seis penalidades disciplinares que podem ser aplicadas aos servidores públicos federais. Elas variam conforme a gravidade da infração cometida pelo servidor.
As bancas costumam incluir a multa ou a prisão administrativa como penalidades disciplinares, o que está incorreto, pois elas não constam neste rol.
Um servidor que comete uma falta leve recebe uma advertência, enquanto um servidor que comete um crime contra a administração pública pode ser demitido.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
10 questões de provas citam este artigo.
Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.