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Lei 8.112/1990 · TÍTULO IV — DO REGIME DISCIPLINAR › CAPÍTULO I — DOS DEVERES

Art. 116 da Lei 8.112/1990

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São deveres do servidor:

I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

II - ser leal às instituições a que servir;

III - observar as normas legais e regulamentares;

IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

V - atender com presteza:

a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.

VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração; (Inciso com redação dada pela Lei nº 12.527, de 18/11/2011, publicada no DOU Edição Extra de 18/11/2011, em vigor 180 dias após a publicação)

VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;

VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;

IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

X - ser assíduo e pontual ao serviço;

XI - tratar com urbanidade as pessoas;

XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

Parágrafo único. A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.

Entenda o Art. 116

O artigo lista as obrigações que todo servidor público federal deve cumprir no exercício de suas funções. Entre os deveres estão agir com zelo, ser leal, cumprir ordens legais e manter sigilo. Também estabelece que o servidor deve reportar irregularidades e tratar o público com urbanidade.

O que mais cai na prova

  • O servidor deve cumprir ordens superiores, exceto se forem manifestamente ilegais.
  • É dever atender ao público com presteza, prestando informações, exceto aquelas protegidas por sigilo.
  • O servidor é obrigado a levar irregularidades ao conhecimento da autoridade superior ou de outra competente se houver suspeita sobre a superior.
  • A representação contra ilegalidade ou abuso deve seguir a via hierárquica e garantir ampla defesa ao representando.
Pegadinha comum

A banca costuma afirmar que o servidor deve cumprir qualquer ordem superior, sem exceção, esquecendo de mencionar que ordens manifestamente ilegais não devem ser cumpridas.

Na prática

Carlos recebeu uma ordem de seu chefe para rasurar um documento oficial. Como a ordem é manifestamente ilegal, Carlos tem o dever de recusar o cumprimento.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 116

8 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 23 · Polícia Civil do Estado de Alagoas/AL 2021 — Escrivão de Polícia
  • Questão 57 · Polícia Civil do Estado de Alagoas/AL 2021 — Escrivão de Polícia
  • Questão 24 · Polícia Civil do Estado da Paraíba/PB 2021 — Conhecimentos Complementares Para Os Cargos de 14 A 17
  • Questão 28 · Departamento Penitenciário Nacional 2020 — Curso de Formação · 2ª Turma · 2ª Prova (Cargo 8)
  • Questão 40 · Departamento Penitenciário Nacional 2020 — Cargo 8
  • Questão 41 · Departamento Penitenciário Nacional 2020 — Cargo 8
  • Questão 51 · Polícia Civil de Santa Catarina/SC 2008 — Comissário de Polícia
  • Questão 69 · Polícia Civil de Santa Catarina/SC 2008 — Delegado de Polícia Substituto
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.