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Lei 8.112/1990 · TÍTULO V — DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR › CAPÍTULO III — DO PROCESSO DISCIPLINAR

Art. 152 da Lei 8.112/1990

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O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

§ 1º Sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a entrega do relatório final.

§ 2º As reuniões da comissão serão registradas em atas que deverão detalhar as deliberações adotadas.

Entenda o Art. 152

O processo disciplinar deve ser finalizado em até 60 dias, contados a partir da publicação da portaria que cria a comissão. Caso seja necessário, esse prazo pode ser prorrogado por mais 60 dias. Durante esse período, os membros da comissão podem ser dispensados do ponto para trabalhar em tempo integral no caso.

O que mais cai na prova

  • O prazo inicial para conclusão é de 60 dias.
  • A prorrogação é permitida por igual prazo, ou seja, mais 60 dias.
  • A contagem do prazo inicia na data da publicação do ato que constitui a comissão.
  • Os membros da comissão podem ser dispensados do ponto para dedicação exclusiva.
  • As reuniões da comissão devem ser obrigatoriamente registradas em atas detalhadas.
Pegadinha comum

As bancas costumam trocar o termo 'prorrogação por igual prazo' por prazos fixos diferentes ou afirmar que a prorrogação é automática, quando na verdade exige que as circunstâncias o exijam.

Na prática

A comissão foi instaurada em 01 de março; se o caso for complexo e não for concluído até 30 de abril, a autoridade pode prorrogar o prazo por mais 60 dias, totalizando 120 dias para a entrega do relatório.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 152

7 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 26 · Departamento Penitenciário Nacional 2020 — Curso de Formação · 2ª Turma · 2ª Prova (Cargo 8)
  • Questão 16 · Departamento Penitenciário Nacional 2020 — Cargo 1
  • Questão 16 · Departamento Penitenciário Nacional 2020 — Cargo 2
  • Questão 16 · Departamento Penitenciário Nacional 2020 — Cargo 3
  • Questão 16 · Departamento Penitenciário Nacional 2020 — Cargo 5
  • Questão 18 · Departamento Penitenciário Nacional 2020 — Cargo 8
  • Questão 16 · Polícia Científica de Pernambuco/PE 2016 — Auxiliar de Legista, de Perito e de Papiloscopista — Conhecimentos Gerais
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.