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Lei 8.112/1990 · TÍTULO II — DO PROVIMENTO, VACÂNCIA, REMOÇÃO, REDISTRIBUIÇÃO E SUBSTITUIÇÃO › CAPÍTULO I — DO PROVIMENTO › Seção I — Disposições Gerais

Art. 5º da Lei 8.112/1990

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São requisitos básicos para investidura em cargo público:

I - a nacionalidade brasileira;

II - o gozo dos direitos políticos;

III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

V - a idade mínima de dezoito anos;

VI - aptidão física e mental.

§ 1º As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

§ 2º Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

§ 3º As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 9.515, de 20/11/1997)

Entenda o Art. 5º

O artigo define os requisitos básicos obrigatórios para qualquer cidadão assumir um cargo público federal, como ter nacionalidade brasileira, maioridade e escolaridade exigida. Também garante a reserva de vagas para pessoas com deficiência e permite a contratação de estrangeiros em universidades e instituições de pesquisa federais. É um dos artigos mais cobrados em concursos públicos na parte de Estatuto dos Servidores.

O que mais cai na prova

  • Exige idade mínima de 18 anos completos para a posse.
  • Garante a reserva de até 20% das vagas do concurso para pessoas com deficiência, desde que compatíveis com a função.
  • Permite que leis específicas criem outros requisitos além dos previstos no caput.
  • Autoriza universidades e instituições de pesquisa federais a contratarem estrangeiros.
  • O gozo dos direitos políticos e a quitação militar e eleitoral são obrigatórios.
Pegadinha comum

A banca costuma alterar o percentual máximo de reserva de vagas para pessoas com deficiência de 20% para 10% ou 30%, ou afirmar que a contratação de estrangeiros é proibida em qualquer hipótese.

Na prática

João tem 17 anos, passou em um concurso federal e quer tomar posse. Como o artigo exige idade mínima de 18 anos, João não poderá assumir o cargo público.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 5º

5 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 14 · Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro/RJ 2021 — Delegado de Polícia
  • Questão 41 · Corpo de Bombeiros Militar do Ceará/CE 2018 — 1º Tenente — Curso de Formação Profissional
  • Questão 52 · Polícia Civil do Estado de Goiás/GO 2016 — Agente de Polícia Substituto — Conhecimentos Específicos
  • Questão 45 · Polícia Civil de Santa Catarina/SC 2006 — Delegado de Polícia
  • Questão 71 · Polícia Federal 2004 — Agente de Polícia Federal (concurso regional)
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.