Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 8.112/1990 · TÍTULO IV — DO REGIME DISCIPLINAR › CAPÍTULO V — DAS PENALIDADES

Art. 132 da Lei 8.112/1990

9

A demissão será aplicada nos seguintes casos:

I - crime contra a administração pública;

II - abandono de cargo;

III - inassiduidade habitual;

IV - improbidade administrativa;

V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

VI - insubordinação grave em serviço;

VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

XI - corrupção;

XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

Entenda o Art. 132

O artigo 132 lista as infrações funcionais mais graves que resultam obrigatoriamente na penalidade de demissão do servidor. Ele abrange desde a prática de crimes contra a administração e corrupção até faltas comportamentais graves no ambiente de trabalho. Trata-se de uma punição expulsória decorrente de infrações disciplinares gravíssimas.

O que mais cai na prova

  • A ofensa física cometida em serviço contra servidor ou particular gera demissão, ressalvada expressamente a legítima defesa própria ou de outrem.
  • A incontinência pública e a conduta escandalosa exigem que a conduta ocorra 'na repartição' para configurar caso de demissão.
  • A insubordinação não gera demissão em qualquer hipótese, sendo exigido pelo texto que ela seja 'grave' e ocorrida 'em serviço'.
  • O verbo utilizado é 'será aplicada', o que impõe dever vinculado à autoridade, afastando a escolha discricionária por pena mais branda.
Pegadinha comum

A banca costuma afirmar que a ofensa física em serviço gera demissão em qualquer circunstância (omitindo a legítima defesa) ou troca a pena de demissão por suspensão em casos graves como corrupção e insubordinação grave.

Na prática

Um servidor público agride fisicamente um colega de trabalho dentro da repartição sem estar sob legítima defesa, conduta que se enquadra diretamente na penalidade de demissão.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 132

9 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 25 · Polícia Federal 2021 — Agente de Polícia Federal
  • Questão 25 · Polícia Federal 2021 — Escrivão de Polícia Federal
  • Questão 30 · Departamento Penitenciário Nacional 2020 — Curso de Formação · 2ª Turma · 2ª Prova (Cargo 8)
  • Questão 28 · Departamento Penitenciário Nacional 2020 — Cargo 1
  • Questão 28 · Departamento Penitenciário Nacional 2020 — Cargo 4
  • Questão 28 · Departamento Penitenciário Nacional 2020 — Cargo 5
  • Questão 6 · Polícia Federal 2018 — Delegado de Polícia Federal (Cargo 1)
  • Questão 11 · Polícia Federal 2018 — Delegado de Polícia Federal (Cargo 1)
  • e mais 1…
Resolva estas questões com correção na hora. Crie sua conta grátis: até 300 questões por mês, sem prazo e sem cartão.
Criar conta grátis Conheça a plataforma

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.