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Lei 8.429/1992 · CAPÍTULO V — DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E DO PROCESSO JUDICIAL

Art. 14 da Lei 8.429/1992

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Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

§ 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

§ 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta Lei.

§ 3º Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos, observada a legislação que regula o processo administrativo disciplinar aplicável ao agente. (Parágrafo com redação dada pela Lei nº 14.230, de 25/10/2021)

Entenda o Art. 14

Qualquer cidadão pode denunciar atos de improbidade administrativa a uma autoridade competente. A denúncia deve ser formal, contendo a identificação do denunciante, detalhes do fato e provas, sob pena de ser rejeitada. Se a denúncia estiver correta, a autoridade deve iniciar imediatamente a apuração seguindo as regras do processo administrativo disciplinar.

O que mais cai na prova

  • A representação deve ser obrigatoriamente escrita ou reduzida a termo e assinada.
  • A autoridade administrativa deve rejeitar a representação se faltarem os requisitos formais de identificação, descrição do fato ou provas.
  • A rejeição administrativa não impede que o denunciante procure diretamente o Ministério Público.
  • A apuração dos fatos deve seguir a legislação do processo administrativo disciplinar aplicável ao agente.
Pegadinha comum

As bancas costumam afirmar que a representação pode ser feita de forma anônima ou verbal sem redução a termo, o que contraria a exigência de qualificação e formalização escrita prevista no artigo.

Na prática

Um cidadão observa um servidor desviando bens públicos e protocola um documento assinado na corregedoria do órgão, anexando fotos do ocorrido; a autoridade, ao verificar que os requisitos foram cumpridos, instaura o processo administrativo.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 14

3 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 36 · Polícia Civil do Estado de Minas Gerais/MG 2025 — Investigador de Polícia I
  • Questão 25 · Polícia Civil do Estado do Maranhão/MA 2017 — Investigador de Polícia
  • Questão 71 · Polícia Civil de Santa Catarina/SC 2008 — Delegado de Polícia Substituto
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.