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Lei 9.099/1995 · CAPÍTULO III — DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS DISPOSIÇÕES GERAIS › Seção IV — Da execução

Art. 85 da Lei 9.099/1995

Não efetuado o pagamento de multa, será feita a conversão em pena privativa da liberdade, ou restritiva de direitos, nos termos previstos em lei.

Entenda o Art. 85

O texto prevê a conversão da multa não paga em pena privativa ou restritiva, mas desde 1996 a multa é dívida de valor e não pode ser convertida em prisão (art. 51 do CP).

O que mais cai na prova

  • Conversão da multa em prisão não é mais possível.
  • Transação descumprida: retoma-se a persecução (Súmula Vinculante 35).
Pegadinha comum

Dizer que a multa da transação não paga se converte em prisão.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 85

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.