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Lei 9.099/1995 · CAPÍTULO III — DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS DISPOSIÇÕES GERAIS › Seção IV — Da execução

Art. 84 da Lei 9.099/1995

Aplicada exclusivamente pena de multa, seu cumprimento far-se-á mediante pagamento na Secretaria do Juizado.

Parágrafo único. Efetuado o pagamento, o Juiz declarará extinta a punibilidade, determinando que a condenação não fique constando dos registros criminais, exceto para fins de requisição judicial.

Entenda o Art. 84

Aplicada só pena de multa, ela é paga na Secretaria do Juizado; paga, o juiz declara extinta a punibilidade, e a condenação não consta dos registros, salvo requisição judicial.

O que mais cai na prova

  • Pagamento na Secretaria.
  • Sem registro, salvo requisição judicial.
Pegadinha comum

Dizer que a condenação a multa gera registro para todos os fins.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 84

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.