Art. 80 da Lei 9.605/1998
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias a contar de sua publicação.
Lei 9.605/1998 · CAPÍTULO VIII — DISPOSIÇÕES FINAIS
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias a contar de sua publicação.
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O Poder Executivo deveria regulamentar a Lei de Crimes Ambientais em 90 dias da publicação.
Dizer que a lei dispensa regulamentação.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.