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Lei 9.605/1998 · CAPÍTULO VIII — DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 80 da Lei 9.605/1998

O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias a contar de sua publicação.

Entenda o Art. 80

O Poder Executivo deveria regulamentar a Lei de Crimes Ambientais em 90 dias da publicação.

O que mais cai na prova

  • Prazo de regulamentação: 90 dias.
  • A regulamentação veio pelo Decreto 6.514/2008 (infrações administrativas).
Pegadinha comum

Dizer que a lei dispensa regulamentação.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 80

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.