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Lei 9.605/1998 · CAPÍTULO III — DA APREENSÃO DO PRODUTO E DO INSTRUMENTO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA OU DE CRIME

Art. 25 da Lei 9.605/1998

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Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos.

§ 1º Os animais serão prioritariamente libertados em seu habitat ou, sendo tal medida inviável ou não recomendável por questões sanitárias, entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, para guarda e cuidados sob a responsabilidade de técnicos habilitados. (Parágrafo com redação dada pela Lei nº 13.052, de 8/12/2014)

§ 2º Até que os animais sejam entregues às instituições mencionadas no § 1º deste artigo, o órgão autuante zelará para que eles sejam mantidos em condições adequadas de acondicionamento e transporte que garantam o seu bem-estar físico. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 13.052, de 8/12/2014)

§ 3º Tratando-se de produtos perecíveis ou madeiras, serão estes avaliados e doados a instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes. (Primitivo § 2º renumerado pela Lei nº 13.052, de 8/12/2014)

§ 4º Os produtos e subprodutos da fauna não perecíveis serão destruídos ou doados a instituições científicas, culturais ou educacionais. (Primitivo § 3º renumerado pela Lei nº 13.052, de 8/12/2014)

§ 5º Os instrumentos utilizados na prática da infração serão vendidos, garantida a sua descaracterização por meio da reciclagem. (Primitivo § 4º renumerado pela Lei nº 13.052, de 8/12/2014)

Entenda o Art. 25

Verificada a infração, apreendem-se produtos e instrumentos, com lavratura de auto. Animais são preferencialmente soltos em seu habitat ou entregues a zoológicos e entidades; perecíveis e madeira são avaliados e doados a instituições beneficentes; produtos não perecíveis da fauna são destruídos ou doados; e instrumentos são vendidos, garantida sua descaracterização por reciclagem.

O que mais cai na prova

  • Animais: prioridade para soltura no habitat.
  • Perecíveis e madeira: avaliados e doados a instituições científicas, hospitalares, penais e beneficentes.
  • Instrumentos: vendidos com descaracterização por reciclagem.
Pegadinha comum

Dizer que a madeira apreendida deve ser sempre destruída.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 25

2 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 70 · Procuradoria-Geral do Estado do Pará/PA 2022 — Procurador do Estado
  • Questão 80 · Polícia Federal 2018 — Conhecimentos Específicos - Cargo 5/Área 4
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.