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Lei 9.605/1998 · CAPÍTULO V — DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE › Seção IV — Dos Crimes contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural

Art. 65 da Lei 9.605/1998

3

Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano: (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 12.408, de 25/5/2011)

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. (Pena com redação dada pela Lei nº 12.408, de 25/5/2011)

§ 1º Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa. (Parágrafo único transformado em § 1º pela Lei nº 12.408, de 25/5/2011)

§ 2º Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 12.408, de 25/5/2011)

Entenda o Art. 65

Crime de pichar ou sujar edificação ou monumento urbano: detenção de 3 meses a 1 ano e multa; em bem tombado, de 6 meses a 1 ano. Não é crime o grafite feito para valorizar o patrimônio, com consentimento do proprietário ou autorização do órgão público.

O que mais cai na prova

  • Pichação: detenção de 3 meses a 1 ano e multa.
  • Bem tombado: detenção de 6 meses a 1 ano e multa.
  • Grafite consentido ou autorizado não é crime.
Pegadinha comum

Dizer que o grafite é sempre permitido, mesmo sem consentimento do proprietário.

Na prática

Um muro de escola pichado com nomes de gangue configura o crime; um mural autorizado pela prefeitura, não.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 65

3 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 33 · Prefeitura de Ipu/CE 2026 — Guarda Civil Municipal
  • Questão 26 · Polícia Militar do Ceará/CE 2021 — 1º Tenente — Curso de Formação (2ª turma, 3º semestre)
  • Questão 45 · Polícia Militar do Ceará/CE 2018 — Soldado — Curso de Formação 3ª Turma
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.