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Lei 9.605/1998 · CAPÍTULO VIII — DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 79 da Lei 9.605/1998

Aplicam-se subsidiariamente a esta Lei as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.

Entenda o Art. 79

O Código Penal e o Código de Processo Penal se aplicam de forma subsidiária à Lei de Crimes Ambientais.

O que mais cai na prova

  • CP e CPP: aplicação subsidiária.
  • A Lei 9.605/1998 prevalece no que tiver regra própria.
Pegadinha comum

Dizer que a Lei Ambiental afasta totalmente o CP e o CPP.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 79

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.