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Lei 9.605/1998 · CAPÍTULO V — DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE › Seção II — Dos Crimes contra a Flora

Art. 48 da Lei 9.605/1998

3

Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação:

Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

Entenda o Art. 48

Crime de impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação. Pena: detenção de 6 meses a 1 ano e multa.

O que mais cai na prova

  • Condutas: impedir ou dificultar a regeneração natural.
  • Pena: detenção de 6 meses a 1 ano e multa.
  • Para o STJ, é crime permanente.
Pegadinha comum

Dizer que é crime instantâneo, que se consuma num só momento.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 48

3 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 50 · Polícia Federal 2021 — Delegado de Polícia Federal
  • Questão 45 · Polícia Militar do Ceará/CE 2018 — Soldado — Curso de Formação 4ª Turma
  • Questão 88 · Polícia Civil do Estado do Acre/AC 2017 — Delegado de Polícia Civil
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.