Art. 1º do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Esta Consolidação estatui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho nela previstas.
Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO I — INTRODUÇÃO
Esta Consolidação estatui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho nela previstas.
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A CLT estabelece as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho que ela mesma prevê.
A banca diz que a CLT regula todas as relações de trabalho, sem a limitação a ela previstas.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.