Art. 706 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
(Suprimido pelo Decreto-Lei nº 8.737, de 19/1/1946)
Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO VIII — DA JUSTIÇA DO TRABALHO › CAPÍTULO V — DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO › Seção V — Da Competência da Câmara de Previdência Social
(Suprimido pelo Decreto-Lei nº 8.737, de 19/1/1946)
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.