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Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO IX — DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO › CAPÍTULO II — DA PROCURADORIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO › Seção IV — Das Atribuições do Procurador-Geral

Art. 748 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Como chefe da Procuradoria-Geral da Justiça do Trabalho, incumbe ao Procurador-Geral:

a) dirigir os serviços da Procuradoria Geral, orientar e fiscalizar as Procuradorias Regionais, expedindo as necessárias instruções;

b) funcionar nas sessões do Tribunal Superior do Trabalho, pessoalmente ou por intermédio do procurador que designar;

c) exarar o seu “ciente” nos acórdãos do Tribunal;

d) designar o procurador que o substitua nas faltas e impedimentos e o chefe da secretaria da Procuradoria;

e) apresentar, até o dia 31 de março, ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, relatório dos trabalhos da Procuradoria-Geral no ano anterior, com as observações e sugestões que julgar convenientes;

f) conceder férias aos procuradores e demais funcionários que sirvam na Procuradoria e impor-lhes penas disciplinares, observada, quanto aos procuradores, a legislação em vigor para o Ministério Público Federal;

g) funcionar em Juízo, em primeira instância, ou designar os procuradores que o devam fazer;

h) admitir e dispensar o pessoal extranumerário da Secretaria e prorrogar o expediente remunerado dos funcionários e extranumerários. (Artigo com redação dada pelo Decreto-Lei nº 8.737, de 19/1/1946)

Entenda o Art. 748

Como chefe da Procuradoria-Geral, o Procurador-Geral dirige os serviços, orienta as Regionais, funciona nas sessões do Tribunal Superior do Trabalho, designa substituto, concede férias e entrega relatório anual.

O que mais cai na prova

  • Dirige os serviços e orienta e fiscaliza as Procuradorias Regionais.
  • Funciona nas sessões do Tribunal Superior do Trabalho, pessoalmente ou por procurador que designar.
  • Apresenta, até 31 de março, relatório dos trabalhos do ano anterior ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio.
  • Concede férias e impõe penas disciplinares, observada para os procuradores a legislação do Ministério Público Federal.
  • Funciona em Juízo, em primeira instância, ou designa quem o faça.
Pegadinha comum

A banca troca a data do relatório ou o destinatário (Presidente do Tribunal Superior do Trabalho).

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 748

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.