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Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO IX — DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO › CAPÍTULO III — DA PROCURADORIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL › Seção III — Das Atribuições do Procurador-Geral

Art. 758 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Como chefe da Procuradoria da Previdência Social, incumbe ao Procurador Geral:

a) dirigir os serviços da Procuradoria, expedindo as necessárias instruções;

b) funcionar nas sessões do Conselho Superior de Previdência Social, pessoalmente ou por intermédio do procurador que designar;

c) designar o procurador que o substitua nas faltas e impedimentos e o chefe da Secretaria da Procuradoria;

d) conceder férias aos procuradores e demais funcionários lotados na Procuradoria e impor-lhes penas disciplinares, observada, quanto aos procuradores, a legislação em vigor para o Ministério Público Federal;

e) funcionar em juízo, em primeira instância, ou designar os procuradores que devam fazê-lo;

f) admitir e dispensar o pessoal extranumerário da Secretaria e prorrogar o expediente remunerado dos funcionários e extranumerários;

g) apresentar, até 31 de março de cada ano, ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, o relatório dos trabalhos da Procuradoria no ano anterior, com as observações e sugestões que julgar convenientes. (Artigo com redação dada pelo Decreto-Lei nº 8.737, de 19/1/1946)

Entenda o Art. 758

Como chefe da Procuradoria da Previdência Social, o Procurador Geral dirige os serviços, funciona nas sessões do Conselho Superior, designa substituto, concede férias e apresenta relatório anual até 31 de março.

O que mais cai na prova

  • Dirige os serviços e expede instruções.
  • Funciona nas sessões do Conselho Superior de Previdência Social, pessoalmente ou por procurador que designar.
  • Concede férias e impõe penas disciplinares, observada para os procuradores a legislação do Ministério Público Federal.
  • Apresenta, até 31 de março de cada ano, relatório ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio.
Pegadinha comum

A banca confunde esta Procuradoria com a da Justiça do Trabalho ou troca a data do relatório.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 758

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.