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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO IV — DO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES › CAPÍTULO IV — DOS JUROS LEGAIS

Art. 406 da Lei 10.406/2002

Quando não forem convencionados, ou quando o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, os juros serão fixados de acordo com a taxa legal. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 14.905, de 28/6/2024, publicada no DOU de 1º/7/2024, em vigor 60 dias após a publicação)

§ 1º A taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 14.905, de 28/6/2024, publicada no DOU de 1º/7/2024, em vigor 60 dias após a publicação)

§ 2º A metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de aplicação serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional e divulgadas pelo Banco Central do Brasil. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 14.905, de 28/6/2024)

§ 3º Caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 14.905, de 28/6/2024, publicada no DOU de 1º/7/2024, em vigor 60 dias após a publicação)

Entenda o Art. 406

Se os juros não foram combinados, foram combinados sem taxa ou vêm da lei, aplica-se a taxa legal. Ela corresponde à Selic menos o índice de atualização monetária do art. 389, parágrafo único.

O que mais cai na prova

  • Taxa legal aplica-se quando os juros não foram convencionados, não têm taxa ou decorrem da lei.
  • Taxa legal é a Selic deduzido o índice de atualização monetária do art. 389, parágrafo único.
  • A metodologia é definida pelo Conselho Monetário Nacional e divulgada pelo Banco Central.
  • Resultado negativo é considerado zero.
Pegadinha comum

A banca diz que a taxa é a Selic integral, sem dedução da correção, ou que a taxa negativa reduz o principal.

Na prática

Uma dívida sem juros combinados sofre mora. Aplica-se a taxa legal, e se o cálculo der negativo, os juros do período são zero.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 406

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.