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Lei 10.406/2002 · PARTE GERAL › LIVRO III — DOS FATOS JURÍDICOS › TÍTULO III — DOS ATOS ILÍCITOS

Art. 186 da Lei 10.406/2002

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Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. (Vide ADIs nºs 6.792 e 7.055)

Entenda o Art. 186

Comete ato ilícito quem, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, viola direito e causa dano a outrem, ainda que exclusivamente moral.

O que mais cai na prova

  • Ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência.
  • Violação de direito e dano.
  • O dano pode ser exclusivamente moral.
Pegadinha comum

Exigir dano material, ou excluir a omissão e a negligência.

Na prática

Um motorista avança o sinal por imprudência e bate em outro carro: comete ato ilícito.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 186

7 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 88 · Polícia Civil do Estado de Alagoas/AL 2022 — Conhecimentos Específicos (P2)
  • Questão 36 · Prefeitura de Sobral/CE 2022 — Guarda Civil Municipal de 2ª Classe – Gabarito Preliminar
  • Questão 13 · Polícia Civil do Estado da Paraíba/PB 2021 — Delegado de Polícia Civil — Conhecimentos Gerais
  • Questão 49 · Departamento Penitenciário Nacional 2020 — Cargo 8
  • Questão 33 · Polícia Civil do Estado de Sergipe/SE 2018 — Conhecimentos Específicos
  • Questão 93 · Polícia Federal 2018 — Conhecimentos Específicos - Cargo 10/Área 12
  • Questão 30 · Polícia Civil do Estado do Acre/AC 2017 — Delegado de Polícia Civil
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.