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Lei 10.406/2002 · PARTE GERAL › LIVRO II — DOS BENS › TÍTULO ÚNICO — DAS DIFERENTES CLASSES DE BENS › CAPÍTULO III — DOS BENS PÚBLICOS

Art. 99 da Lei 10.406/2002

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São bens públicos:

I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

Entenda o Art. 99

Classifica os bens públicos em três categorias: de uso comum do povo, de uso especial e dominicais.

O que mais cai na prova

  • Uso comum do povo: rios, mares, estradas, ruas e praças.
  • Uso especial: edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração.
  • Dominicais: patrimônio das pessoas jurídicas de direito público.
  • Salvo lei em contrário, os bens de pessoa de direito público com estrutura de direito privado são dominicais.
Pegadinha comum

Classificar uma praça como bem de uso especial, ou um prédio de repartição como dominical.

Na prática

Uma praça é bem de uso comum do povo. O prédio de uma prefeitura é de uso especial.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 99

6 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 12 · Polícia Civil do Distrito Federal/DF 2026 — Delegado de Polícia
  • Questão 27 · Polícia Civil do Estado do Piauí/PI 2025 — Delegado de Polícia
  • Questão 23 · Prefeitura de Astolfo Dutra/MG 2023 — Guarda Civil Municipal – Feminino (gabarito preliminar)
  • Questão 52 · Prefeitura de Vila Velha/ES 2022 — Guarda Municipal
  • Questão 35 · Prefeitura de Sobral/CE 2022 — Guarda Civil Municipal de 2ª Classe – Gabarito Preliminar
  • Questão 42 · Prefeitura de Salvador/BA 2019 — Guarda Civil Municipal — Guarda Municipal de Proteção e Valorização do Cidadão
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.