Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 13.105/2015 · PARTE GERAL › LIVRO III — DOS SUJEITOS DO PROCESSO › TÍTULO VII — DA DEFENSORIA PÚBLICA

Art. 186 da Lei 13.105/2015

A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.

§ 1º O prazo tem início com a intimação pessoal do defensor público, nos termos do art. 183, § 1º.

§ 2º A requerimento da Defensoria Pública, o juiz determinará a intimação pessoal da parte patrocinada quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela possa ser realizada ou prestada.

§ 3º O disposto no caput aplica-se aos escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito reconhecidas na forma da lei e às entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a Defensoria Pública.

§ 4º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para a Defensoria Pública.

Entenda o Art. 186

A Defensoria Pública tem prazo em dobro para todas as manifestações processuais, contado da intimação pessoal do defensor. A dobra se estende a escritórios de prática jurídica de faculdades de Direito e a entidades conveniadas. Não vale se a lei fixar prazo próprio para a Defensoria.

O que mais cai na prova

  • Prazo em dobro para todas as manifestações processuais.
  • Início com a intimação pessoal do defensor público.
  • O juiz determina a intimação pessoal da parte patrocinada, a requerimento da Defensoria, quando o ato depender de providência ou informação só dela.
  • A dobra vale para escritórios de prática jurídica de faculdades de Direito reconhecidas e para entidades conveniadas com a Defensoria.
  • Não há dobra quando a lei fixa prazo próprio para a Defensoria.
Pegadinha comum

Dizer que a dobra do prazo vale mesmo quando a lei estabelece prazo próprio para a Defensoria. O § 4º afasta.

Na prática

O núcleo de prática jurídica de uma faculdade de Direito, conveniado com a Defensoria, também tem prazo em dobro.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 186

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.