Art. 187 da Lei 13.105/2015
2O membro da Defensoria Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.
Lei 13.105/2015 · PARTE GERAL › LIVRO III — DOS SUJEITOS DO PROCESSO › TÍTULO VII — DA DEFENSORIA PÚBLICA
O membro da Defensoria Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.
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O membro da Defensoria Pública responde civil e regressivamente quando age com dolo ou fraude no exercício de suas funções.
A banca diz que o defensor responde também por culpa simples. O texto exige dolo ou fraude.
Um defensor público que age com fraude no processo responde civil e regressivamente.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.