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Lei 13.105/2015 · PARTE GERAL › LIVRO III — DOS SUJEITOS DO PROCESSO › TÍTULO VII — DA DEFENSORIA PÚBLICA

Art. 187 da Lei 13.105/2015

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O membro da Defensoria Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

Entenda o Art. 187

O membro da Defensoria Pública responde civil e regressivamente quando age com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

O que mais cai na prova

  • A responsabilidade é civil e regressiva.
  • Exige dolo ou fraude.
  • Vale para o exercício das funções.
Pegadinha comum

A banca diz que o defensor responde também por culpa simples. O texto exige dolo ou fraude.

Na prática

Um defensor público que age com fraude no processo responde civil e regressivamente.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 187

2 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 55 · Polícia Federal/BR 2009 — Agente de Polícia Federal
  • Questão 58 · Polícia Federal/BR 2009 — Agente de Polícia Federal
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.