Art. 185 da Lei 13.105/2015
A Defensoria Pública exercerá a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, em todos os graus, de forma integral e gratuita.
Lei 13.105/2015 · PARTE GERAL › LIVRO III — DOS SUJEITOS DO PROCESSO › TÍTULO VII — DA DEFENSORIA PÚBLICA
A Defensoria Pública exercerá a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, em todos os graus, de forma integral e gratuita.
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A Defensoria Pública presta orientação jurídica, promove os direitos humanos e defende os direitos individuais e coletivos dos necessitados, em todos os graus, de forma integral e gratuita.
Dizer que a Defensoria atua só na defesa de direitos individuais. O texto inclui os coletivos.
Uma pessoa sem recursos procura a Defensoria Pública para ser orientada e defendida em juízo, sem custo.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.