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Lei 13.105/2015 · PARTE GERAL › LIVRO V — DA TUTELA PROVISÓRIA › TÍTULO III — DA TUTELA DA EVIDÊNCIA

Art. 311 da Lei 13.105/2015

A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

Entenda o Art. 311

A tutela da evidência é concedida sem precisar provar urgência, porque o direito do autor já está muito claro ou a defesa do réu é abusiva. O artigo lista quatro situações.

O que mais cai na prova

  • É concedida independentemente de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
  • Cabe no abuso do direito de defesa ou no manifesto propósito protelatório.
  • Cabe quando os fatos são comprovados só por documentos e há tese firmada em casos repetitivos ou súmula vinculante.
  • Cabe no pedido reipersecutório fundado em prova documental do contrato de depósito, com ordem de entrega sob multa.
  • Cabe quando há prova documental suficiente e o réu não opõe prova capaz de gerar dúvida razoável. O juiz poderá decidir liminarmente nas hipóteses dos incisos II e III.
Pegadinha comum

A banca exige perigo de dano para a tutela da evidência ou estende a decisão liminar a todos os incisos. A liminar vale só para os incisos II e III.

Na prática

O autor prova por documentos o contrato de depósito e pede a devolução do bem. O juiz determina a entrega sob multa, liminarmente.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 311

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.