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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DO PROCESSO DE EXECUÇÃO › TÍTULO I — DA EXECUÇÃO EM GERAL › CAPÍTULO IV — DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAR QUALQUER EXECUÇÃO › Seção I — Do Título Executivo

Art. 784 da Lei 13.105/2015

São títulos executivos extrajudiciais:

I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;

II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor;

III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;

IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;

V - o contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia e aquele garantido por caução;

VI - o contrato de seguro de vida em caso de morte;

VII - o crédito decorrente de foro e laudêmio;

VIII - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio;

IX - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei;

X - o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas;

XI - a certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos e demais despesas devidas pelos atos por ela praticados, fixados nas tabelas estabelecidas em lei;

XI-A - o contrato de contragarantia ou qualquer outro instrumento que materialize o direito de ressarcimento da seguradora contra tomadores de seguro-garantia e seus garantidores; (Inciso acrescido pela Lei nº 14.711, de 30/10/2023)

XII - todos os demais títulos aos quais, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.

§ 1º A propositura de qualquer ação relativa a débito constante de título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução.

§ 2º Os títulos executivos extrajudiciais oriundos de país estrangeiro não dependem de homologação para serem executados.

§ 3º O título estrangeiro só terá eficácia executiva quando satisfeitos os requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e quando o Brasil for indicado como o lugar de cumprimento da obrigação.

§ 4º Nos títulos executivos constituídos ou atestados por meio eletrônico, é admitida qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei, dispensada a assinatura de testemunhas quando sua integridade for conferida por provedor de assinatura. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 14.620, de 13/7/2023)

Entenda o Art. 784

O artigo lista os documentos que permitem executar uma dívida direto em juízo, sem ação de conhecimento prévia: cheque, nota promissória, duplicata, escritura pública, documento particular com duas testemunhas, certidão de dívida ativa e outros. Títulos estrangeiros dispensam homologação, mas precisam cumprir requisitos. Assinatura eletrônica é admitida.

O que mais cai na prova

  • Letra de câmbio, nota promissória, duplicata, debênture e cheque.
  • Documento particular assinado pelo devedor e por 2 testemunhas; escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor.
  • Certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, Estados, DF e Municípios.
  • Aluguel de imóvel e contribuições de condomínio edilício, desde que documentalmente comprovados.
  • Ação sobre o débito não impede a execução; título estrangeiro dispensa homologação, mas só tem eficácia executiva se cumprir a lei do lugar da celebração e o Brasil for o lugar de cumprimento.
Pegadinha comum

A banca diz que o título estrangeiro depende de homologação, ou que o ajuizamento de ação sobre o débito impede a execução. Ambas as afirmações contrariam o texto.

Na prática

O proprietário de um imóvel tem contrato de aluguel atrasado, com o débito comprovado por documentos, e pode executá-lo diretamente.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 784

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.